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Que cadeirinha escolher? Todas as pistas para acertar

Apesar da grande variedade de cadeirinhas-auto de segurança infantis que se encontra no mercado, nem todos os modelos são compatíveis com todos os veículos. O requisito fundamental é que a cadeirinha-auto  esteja homologada e que cumpra com a estrita regulamentação europeia.

Existe uma série de pautas básicas para escolher uma boa cadeirinha-auto de segurança: que seja fácil de usar pelos pais ou cuidadores, que se ajuste correctamente aos assentos do automóvel, que seja compatível com os cintos de segurança do veículo e que tenha um tamanho adequado à criança. A este respeito, existe uma classificação por grupos definida pelas normas europeias.


Classificação por tamanhos e pesos

A norma europeia ECE 44 estabelece a divisão em grupos das cadeiras-auto de segurança em função da idade e peso do bebé. Mas os parâmetros definitivos na hora de saber que tipo de cadeira escolher são o peso e a estatura da criança, sendo a idade uma mera orientação.

- O 1º, o grupo número 0, é formado pelas cadeiras até aos 12 meses de idade, para um peso de até 3 kg. O sistema ideal para este grupo é a colocação no sentido contrário ao do movimento do veículo, e com uma inclinação de 45º.

- O 2º, o grupo número 0 +, é formado pelas cadeiras até aos 15 meses, para um um peso de 3 a 13 kg. O sistema ideal para este grupo é a colocação no sentido contrário ao do movimento do veículo, e com uma inclinação de 45º.

- O 3º, o grupo número 1, é formado pelas cadeiras para crianças entre 12 meses e 3 anos, com um peso entre 9 e 18 quilos. O sistema ideal para este grupo é o do assento convertível virado para trás, e o tipo de sistema alternativo é o assento convertível virado para a frente.

- Por último, o 4º, o grupo número 2, é composto por cadeiras de crianças entre 3 e 6 anos que pesem de 15 a 25quilos.  O sistema ideal é o assento convertível virado para a frente e o sistema alternativo é o assento-elevador com encosto.


Algumas recomendações…

Estas são as recomendações a considerar especialmente no que diz respeito ao uso das cadeirinhas-auto de segurança para automóvel.

1.As crianças devem ser colocadas no sentido contrário ao da marcha até que pesem 9 quilos e tenham um ano de idade para assim reduzir o risco de lesões na coluna vertebral em caso de choque. As crianças que pesam 9 quilos antes de terem 1 ano devem ser colocadas no sentido contrário ao da marcha numa cadeirinha-auto convertível ou numa cadeira-auto para bebés aprovada para pesos maiores de 9 quilos até cumprirem um ano de idade.

2. A cadeirinha-auto de segurança colocada no sentido contrário ao da marcha não deve ser colocada no assento da frente de nenhum veículo equipado com air bag.

3. Os bebés prematuros e pequenos não devem colocar-se nas cadeirinhas-auto de segurança que tenham  protectores, almofadas abdominais ou apoia-braços que, em caso de impacto, poderiam entrar em contacto directo com o rosto e o pescoço do bebé.

4. Nas cadeirinhas-auto de segurança para bebés colocadas no sentido contrário ao da marcha, as correias dos ombros devem colocar-se nas ranhuras mais baixas até que os ombros do bebé se encontrem por cima das ranhuras. O arnês deve estar ajustado e o clip retentor dos assentos de segurança do veículo deve colocar-se no centro do peito do bebé, no abdómen ou na área do pescoço.

5. A cadeirinha de segurança para automóvel deve reclinar-se até à metade, uns 45 graus. Deve ser utilizado um ângulo maior no caso de que o bebé tenha mais de 6 meses. Até poderem ser realizadas as modificações técnicas para evitar este problema, uma opção muito recomendável é inserir um rolo de tecido ou jornal debaixo do assento da cadeirinha-auto de segurança, debaixo dos pés do bebé, de modo a obter este ângulo. 

6. Um bebé de um ano de idade e 9 quilos de peso deve utilizar uma cadeirinha-auto convertível, que se recline, colocando-a no sentido contrário ao da marcha. Mas, se se tratar de uma criança com mais de um ano, com peso entre 9 e 18 quilos, é necessário colocá-la semi-erguida e no sentido da marcha, sempre e quando a criança caiba (ou seja, com as orelhas por baixo da parte superior da parte traseira da cadeirinha-auto e os ombros por baixo das ranhuras da correia do assento).

7. No caso da criança já não caber no assento de segurança convertível e ainda ser muito pequena para colocar-lhe o cinto de segurança do automóvel, deve ser usado um assento-elevador.

8. Recomenda-se o uso de um assento-elevador que se posicione à altura do cinto de segurança e que utilize uma combinação de um cinto de barriga/ombro.
 


 
 
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